COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS, com sede no Município de
Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu 512, 3º, 4º e 20º andares, Ed. Evolution,
Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.740.876/0001-25, doravante denominada
VELOE,
realiza a Campanha Veloe e Banco Votorantim S/A (“Campanha”), que será regida pelos termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
Ao aderir aos Termos e Condições Gerais de Uso do Sistema Veloe (“TDU Veloe”) por meio desta Campanha, o Cliente irá aderir, também, aos termos e condições desta Campanha (“Regulamento”). O Regulamento estará disponível para acesso ao Cliente no website da Campanha veloe.com.br.
Considerando que:
(i) A VELOE é prestadora de serviços e fornecedora de um serviço de sistema automático de arrecadação de pedágios em rodovias, bem como de pagamento automático de estacionamentos (“Sistema Veloe”), por meio de identificadores instalados nos veículos (“Identificadores Veloe”);
(ii) A VELOE realiza a Campanha para conceder determinadas isenções e benefícios aos clientes do Banco Votorantim (“Clientes Banco Votorantim”) que aderirem ao Sistema Veloe (“Clientes”);
(iii) A Campanha será aplicada exclusivamente para os Clientes pessoa física que aderirem ao Plano Total com Recarga Automática ou Plano Pós Pago Total (“Plano de Pagamento Elegível”), que possuírem algum dos cartões participantes mencionados no Anexo I a este Regulamento (“Cartões Participantes”) ou Conta Participante e os utilizarem como forma de pagamento;
(iv) A adesão ao Sistema Veloe é feita pelo Cliente por meio do aceite do TDU Veloe; e
(v) O Cliente tem interesse em participar da Campanha, mediante adesão às regras e condições deste Regulamento e do TDU Veloe.
A VELOE estabelece os termos e condições para participação do Cliente na Campanha, por meio da adesão a este Regulamento, que será regido pelas cláusulas abaixo dispostas.
1. A CAMPANHA
1.1. A Campanha destina-se a oferecer aos Clientes elegíveis que venham aderir a este Regulamento os seguintes benefícios: (i) isenção de tarifa de adesão do serviço Veloe; (ii) isenção de frete para entrega do Identificador Veloe; e (iii) isenção de mensalidade do serviço Veloe pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados da adesão, desde que
observadas todas as condições estabelecidas pela VELOE neste Regulamento e no TDU Veloe (“Benefícios”).
1.2. É condição de participação na Campanha:
(i) ser Cliente Banco Votorantim e possuir meio de pagamento aceito pela Veloe.
(ii) A adesão ao Produto Pós Pago poderá ser realizada através de débito em conta corrente com os bancos cadastrados na Veloe.
(iii) Aderir ao TDU Veloe e a este Regulamento.
1.3. A isenção de frete somente será concedida para os casos em que o Identificador Veloe seja enviado ao endereço fornecido e cadastrado pelo Cliente.
1.4. Somente poderão participar da Campanha os Clientes pessoa física que optarem pelo Plano de Pagamento Elegível. Todos os demais planos de pagamento do serviço Veloe não são elegíveis à Campanha.
1.5. A contratação do Plano Pós Pago Total está condicionada à análise e aceitação da VELOE.
2. ADESÃO À CAMPANHA
2.1. A adesão à Campanha poderá ser feita mediante acesso, pelo Cliente, ao website da Campanha (veloe.com.br/bv), divulgado aos Clientes pelo Banco Votorantim.
2.2. Para realizar a adesão no site Veloe (veloe.com.br/bv), o Cliente deverá acessá-lo, selecionar a oferta do Banco Votorantim, acessar pelo site exclusivo, aceitar as regras deste Regulamento e do TDU Veloe, selecionar o plano de pagamento na modalidade Plano Total com Recarga Automática ou Plano Pós Pago Total e realizar o pagamento com o Cartão Participante ou, para o Plano Pós Pago Total.
3. VIGÊNCIA E TERRITÓRIO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA
3.1. A Campanha será realizada de 01/10/2019 a 31/03/2020 (“Vigência”).
3.2. A Campanha será realizada pela VELOE
e é válida para todos os Estados da Federação.
3.3. A VELOE poderá, a qualquer momento e a seu critério, cancelar a Campanha antes do
término de Vigência previsto na cláusula 3.1.
4. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
4.1. Os Benefícios concedidos pela VELOE ao Cliente serão automaticamente
cancelados nos seguintes casos:
(a) descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou no TDU Veloe;
(b) rescisão, por qualquer motivo, do TDU Veloe com relação ao Cliente;
(c) se o Cliente deixar de cumprir os requisitos necessários para participação na Campanha, tais como, mas não se limitando a alteração da categoria de seu cartão ou alteração de conta corrente cadastrada, quando aplicável, dentre outros;
(d) se o Cliente optar por trocar a forma ou meio de pagamento do Plano de Pagamento Elegível ou trocar o plano de pagamento do serviço Veloe; e
(e) se a VELOE constatar, a qualquer tempo, a utilização fraudulenta ou ilegal dos Benefícios ofertados nesta Campanha.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Não serão cobradas quaisquer taxas ou encargos dos Clientes para que estes possam participar da Campanha. Ainda, os Clientes poderão solicitar, a qualquer momento, o cancelamento do Plano de Pagamento Elegível e, consequentemente, do TDU Veloe, que tenham contratado em decorrência da participação da Campanha, sem a necessidade de cumprimento de carência mínima e sem incidência de penalidades decorrentes da obtenção dos Benefícios, sem prejuízo do cumprimento das obrigações estabelecidas no TDU Veloe.
5.2. A invalidação, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Regulamento não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e vigentes.
5.3. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas ou reclamações com relação a este Regulamento e/ou à mecânica da Campanha, os Clientes poderão entrar em contato por meio do SAC Veloe, no telefone 0800-2082010 ou pela Central de Relacionamento Veloe, no telefone (11) 3003-3510 ou 0800-2083510.
5.4. A VELOE não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas.
5.5. A Campanha objeto deste Regulamento não envolve sorte, assim como não está sujeita à autorização de órgãos reguladores ou outras entidades, tais como a Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.
5.6. A Campanha é destinada a novos Clientes e não será cumulativa com outras Campanhas ou Benefícios disponibilizados pela VELOE.
5.7. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Cliente para solução de quaisquer questões relacionadas à presente Campanha.
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Com a Recarga Automática, você cadastra seu cartão e escolhe o valor da recarga. Sempre que o seu saldo atingir 70% de utilização, uma nova recarga será feita automaticamente no mesmo valor que você escolheu quando adquiriu o plano.
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Adesão | Grátis |
Taxa de Entrega | Grátis |
Mensalidade (tarifa mensal por tag ativa) |
R$ 18,90 |
Tarifa de Inativação (valor mensal por tag não ativada após 30 dias do recebimento) |
R$ 9,90 |
Tarifa do Extrato Impresso (valor único cobrado por extrato em papel quando solicitado pelo cliente) |
R$ 5,00 |
Tarifa de Substituição da tag (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
Grátis |
Tarifa de Substituição da tag (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
R$ 7,50 |
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Adesão | Grátis |
Taxa de Entrega | Grátis |
Mensalidade (tarifa mensal por tag ativa) |
R$ 20,90 |
Tarifa de Inativação (valor mensal por tag não ativada após 30 dias do recebimento) |
R$ 9,90 |
Tarifa do Extrato Impresso (valor único cobrado por extrato em papel quando solicitado pelo cliente) |
R$ 5,00 |
Tarifa de Substituição da tag (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
Grátis |
Tarifa de Substituição da tag (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
R$ 7,50 |